Com a pandemia, o quadro de exclusão, violações e adoecimento nas prisões ficou ainda mais grave. Muito se falou sobre a má gestão do governo federal e legislativo, mas genocídio não se faz com uma mão só.

Os juízes brasileiros dificultaram e até impediram a aplicação de uma das únicas medidas para conter o contágio por Covid-19 nas prisões, a Recomendação 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça.

¹ Fonte: Justiça e Negacionismo: como os Magistrados
Fecharam os Olhos para a Pandemia nas Prisões – IDDD 2021

* Conceito popularizado pela
advogada e pesquisadora
Dina Alves. Leia mais.

A CARA DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO2
00
homens
00
brancos
00
média de idade
00
possuem familiares
na mesma carreira
2 Fonte: Perfil Sociodemográfico dos Magistrados Brasileiros – 2018
O PERFIL DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE3
00
homens
00
negros (pretos e pardos)
00
têm entre 18 e 29 anos
00
presos provisórios
3 Fonte: Infopen 2020

Editada pelo Conselho Nacional de Justiça, logo no início da pandemia, em março de 2020, a recomendação, além de dispor sobre medidas sanitárias como fornecimento de água e acesso à saúde, convoca magistrados a reavaliarem a necessidade de prisão em uma série de casos.

Como:

  • Gestantes, lactantes, mães ou responsáveis por criança de até 12 anos de idade
  • Pessoas idosas, indígenas ou portadoras de deficiência
  • Pessoas do grupo de risco: portadores de comorbidades como diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções

Em situações de:

  • Unidades superlotadas, que representam 72,2% das prisões brasileiras
  • Estabelecimentos sem equipe de saúde – 31% das unidades
  • Prisões provisórias que tenham excedido 90 dias ou relacionadas a crimes sem violência ou grave ameaça

E ainda…

  • Aplicação preferencial de medidas socioeducativas em meio aberto
  • Transferência para prisão domiciliar de pessoas presas com suspeita ou confirmação de Covid-19 na falta de isolamento adequado no cárcere

Com base na recomendação, muitas pessoas pediram a reavaliação de suas prisões. A Rede Justiça Criminal levantou respostas aos pedidos, em diferentes momentos da pandemia e nas cinco regiões do país, que demonstram o descaso do Judiciário com a vida dessas pessoas.

ENTENDA OS PROBLEMAS DAS DECISÕES:

01 Direito à soltura
Justificativa encontrada nas decisões:

Ser do grupo de risco e possuir doença grave não dá direito à soltura ou solicitantes estão se aproveitando da recomendação para uma ‘soltura geral’.

02 Acesso à saúde
Justificativa encontrada nas decisões:

As condições de saúde e atendimento nos presídios são ótimas e dão conta das necessidades do preso.

03 Distanciamento da realidade
Justificativa encontrada nas decisões:

Os riscos de contrair Covid dentro e fora das prisões são iguais.

04 Aglomeração imaginária
Justificativa encontrada nas decisões:

A pessoa presa não se preocupou com as regras quando foi delinquir e, por isso, não irá se comportar seguindo medidas sanitárias de prevenção à Covid quando estiver fora do cárcere.

05 Pânico moral
Justificativa encontrada nas decisões:

A sociedade já está sofrendo com a pandemia e a crise econômica e, por isso, não pode sofrer mais com a soltura indiscriminada de ‘criminosos’ que ameaçam a segurança.

Confira todas as decisões:

Problema: Estado: Decisão:

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{{cada.estado}}

Nenhuma decisão encontrada com essas características

Problema:

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Estado:

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Decisão:

Nenhuma decisão encontrada com essas características