Com a pandemia, o quadro de exclusão, violações e adoecimento nas prisões ficou ainda mais grave. Muito se falou sobre a má gestão do governo federal e legislativo, mas genocídio não se faz com uma mão só.
Os juízes brasileiros dificultaram e até impediram a aplicação de uma das únicas medidas para conter o contágio por Covid-19 nas prisões, a Recomendação 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça.
¹ Fonte: Justiça e Negacionismo: como os Magistrados
Fecharam os Olhos para a Pandemia nas Prisões – IDDD 2021
* Conceito popularizado pela
advogada e pesquisadora
Dina Alves. Leia mais.
na mesma carreira
Editada pelo Conselho Nacional de Justiça, logo no início da pandemia, em março de 2020, a recomendação, além de dispor sobre medidas sanitárias como fornecimento de água e acesso à saúde, convoca magistrados a reavaliarem a necessidade de prisão em uma série de casos.
Como:
- Gestantes, lactantes, mães ou responsáveis por criança de até 12 anos de idade
- Pessoas idosas, indígenas ou portadoras de deficiência
- Pessoas do grupo de risco: portadores de comorbidades como diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções
Em situações de:
- Unidades superlotadas, que representam 72,2% das prisões brasileiras
- Estabelecimentos sem equipe de saúde – 31% das unidades
- Prisões provisórias que tenham excedido 90 dias ou relacionadas a crimes sem violência ou grave ameaça
E ainda…
- Aplicação preferencial de medidas socioeducativas em meio aberto
- Transferência para prisão domiciliar de pessoas presas com suspeita ou confirmação de Covid-19 na falta de isolamento adequado no cárcere
Com base na recomendação, muitas pessoas pediram a reavaliação de suas prisões. A Rede Justiça Criminal levantou respostas aos pedidos, em diferentes momentos da pandemia e nas cinco regiões do país, que demonstram o descaso do Judiciário com a vida dessas pessoas.
Confira todas as decisões:
Problema: | Estado: | Decisão: |
---|
{{subcada}} |
{{cada.estado}} |
Problema:
{{subcada}}
Estado:
{{cada.estado}}