Uma série de medidas poderiam ter sido tomadas para amenizar o contágio e os efeitos do isolamento.
Contudo, o que acompanhamos foi:
Sem acesso à água e tempo de banho de sol
Sem descarga nos banheiros
Com superlotação e falta de água, internos são obrigados a deixar suas fezes na cela
O banho de sol não é garantido, o que agrava o quadro de saúde física e mental da população privada de liberdade
No Conjunto Penal de Serrinha (BA), cada cela recebe 3 baldes de água para banho
Interrupção da comunicação com familiares
Uma das primeiras medidas tomadas foi a interrupção da visitação
Comunicação por cartas ou videoconferência não foram implementadas de maneira uniforme e desconsideravam barreiras de exclusão digital
Impacto na saúde mental, dificuldade de acesso a ítens de alimentação e barreiras à realização de denúncias de tortura
Aumento nas demandas afetivas de adolescentes isolados de suas famílias
Distribuição insuficiente de kits de higiene, máscaras e álcool gel
Distribuição de kits de higiene pelo poder público abaixo do necessário
Envio de insumos pelos familiares interrompido ou interceptado
Presidente Jair Bolsonaro veta obrigatoriedade de uso de máscara em presídios
Falta de assistência médica
Falta de medicamentos e equipes alocadas no sistema prisional e socioeducativo
Atendimento insuficiente devido à superlotação
Negligência: por demora em atendimento médico, quantas mortes evitáveis?
Testagem em massa não realizada
Pessoas recém-chegadas à unidades prisionais não passaram por teste
No Rio de Janeiro, dados da Seap indicam que apenas 3% da população carcerária foi testada até novembro de 2020
Dados sobre testagem divergem de acordo com as próprias fontes oficiais
Medidas de desencarceramento não implementadas
Conselho Nacional de Justiça recomendou no início da pandemia medidas de desencarceramento para conter o avanço da Covid-19
De cada quatro pessoas que deveriam ter deixado a prisão no primeiro ano da pandemia em São Paulo, três foram mantidas atrás das grades por juízes
Violência do sistema e aumento de casos de tortura
Após um ano e três meses de pandemia, familiares relatam não reconhecer seus filhos por adoecimento mental e físico
Sem acesso à defesa e audiência de custódia presencial, casos de tortura no momento da prisão se tornaram invisíveis
Visitas virtuais não foram garantidas com privacidade, o que impediu pessoas presas de falarem sobre as violações de direitos
Inexistência de distanciamento social
A principal recomendação da Organização Mundial da Saúde para conter a pandemia foi o distanciamento social
A realidade da superlotação carcerária no país mostra que o distanciamento não é possível
Fornecimento de alimentação inadequado
Desnutrição é uma das principais causas de morte na prisão
Entrega de alimentos por familiares suspensa na pandemia
Relatos de refeições cruas e com insetos
Opacidade de dados e informações
Dados oficiais não condizem com a realidade relatada por familiares, ativistas e especialistas
Números destoam entre si a depender da fonte
Sociedade civil se organiza para monitorar informações e denunciar situação do cárcere
Dificuldade de acesso à defesa
Dificuldades no acesso à defesa
Suspensão dos prazos processuais
Restrição do atendimento nas defensorias públicas e fóruns
Incomunicabilidade nas unidades prisionais
Aumento de prisões ilegais
Com alegação de impossibilidade de realização de reconhecimentos presenciais, aumentam as prisões ilegais fruto de reconhecimentos fotográficos
Desrespeito à ADPF 635 e ações policiais ilegais nas favelas cariocas
Lentidão na vacinação
Vai e vem de pessoas privadas de liberdade do grupo prioritário da vacinação pelo governo federal
Governos estaduais não têm garantido aos presos vacinação no mesmo ritmo e calendário estabelecido para o restante da população
para visualiza-los.
Uma das consequências da pandemia foi a completa falta de notícias sobre pessoas privadas de liberdade e subnotificação de casos. Como saber a dimensão da crise sanitária no sistema prisional e socioeducativo sem dados, testagem em massa e fornecimento de atendimento médico?
Diante da falta de confiança nas fontes oficiais, em parceria com Infovírus – Prisões e pandemia e ISER – Instituto de Estudos da Religião e, com base na experiência, vivência e práxis de coletivos, frentes pelo desencarceramento, relatos de familiares de pessoas presas e egressos do sistema prisional, apresentamos:
Covid nas Prisões: Pandemia e luta por justiça no Brasil
(2020 - 2021)
acessar
De Olho no Painel do DEPEN: Análise de Informações de Estado sobre a COVID-19 nas Prisões
(2020 - 2021)
acessar
Política de Morte: Registros e denúncias sobre COVID-19 no Sistema Penitenciário Brasileiro
(2020 - 2021)
acessar
Além da atuação desastrosa do governo federal na gestão da pandemia, o Judiciário fechou os olhos para a situação calamitosa do sistema prisional e socioeducativo a partir de uma política genocida, racista e punitiva, resultando em incontáveis mortes que poderiam ter sido evitadas.
Se o Judiciário tivesse
cumprido a recomendação
de desencarceramento,
quantas mortes teriam
sido evitadas?
Os boletins informativos ao lado traçam um panorama sobre a relação entre pandemia, prisões e suas especificidades nos quatro estados brasileiros em que há atuação da Rede Justiça Criminal: Bahia, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo. Através de reportagens investigativas com dados de cada estado, textos editoriais elaborados pelas organizações membro e textos e entrevistas com autores e organizações convidadas, os boletins pretendem documentar realidades, fornecer parâmetros comparativos e subsidiar articulações locais de enfrentamento à barbárie no cárcere, escancarada àqueles que ousam olhar mais de perto.
Boa leitura!
para visualiza-los.
A Rede Justiça Criminal é uma rede de nove organizações que luta para reverter a lógica do encarceramento em massa e por um sistema de justiça que não viole direitos humanos. Com o surgimento da pandemia, passamos a priorizar ações destinadas a conter o impacto do avanço da doença nos sistemas prisional e socioeducativo.
Desde o início da pandemia, a RJC tem feito diversas ações para o enfrentamento da Covid-19 no sistema prisional e socioeducativo.